Edital do Processo Eleitoral - Gestão 2019/2020

Última alteração - 17/12/2018 17:01:16
EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL GESTÃO 2019/2020
Este edital tem por finalidade o lançamento do processo eleitoral para a Gestão 2019/2020 do Grupo Mulheres de Facilities – Brasil, com início do mandato em 1º de janeiro de 2019 e término no dia 31 de dezembro de 2020.
O processo eleitoral ora instaurado será realizado conforme o disposto no Estatuto Social do grupo Mulheres de Facilities Brasil de 10/08/16, bem como no seu Regulamento Eleitoral, naquilo que não lhe for contraditório, atendendo aos seguintes aspectos:
I – Informações de cargos e datas para candidatura:
Cargos a serem preenchidos:
Diretoria Executiva
- a) Presidente;
- b) Vice – Presidente;
- c) Diretora Secretária;
- d) Diretora de Marketing;
- e) Diretora de Ações Sociais.
*Responsabilidades e funções da Diretoria Executiva encontram-se no Anexo deste edital.
Prazo para candidaturas:
As participantes interessadas em concorrer às vagas na Diretoria Executiva do grupo, deverão manifestar seu interesse a partir das 17h00 do dia 17/12/2018 encaminhando preenchendo o formulário https://goo.gl/forms/7qbo8TNyWj6aDsMJ3 ou enviando um e-mail para o endereço presidente@mulheresdefacilities.com.br até às 18h00 do dia 21/12/2018, informando a posição pretendida, uma foto, currículo e uma mini dissertação sobre como poderá contribuir para o sucesso do grupo em razão de sua nomeação para o cargo desejado.
No caso das posições para Presidente e Vice Presidente, de acordo com o Estatuto, as candidatas deverão ter, no mínimo, um ano de experiência em funções na Diretoria Executiva do grupo.
Todas as inscritas receberão comprovante de inscrição e validação da candidatura via e-mail. Caso não haja confirmação em até 2 (dois) dias úteis, contatar diretamente a presidente atual, Andrea Victal Cerqueira, no e-mail presidente@mulheresdefacilities.com.br
A divulgação das candidaturas individuais será realizada em 23/12/2018.
Data da eleição: 28/12/2018 – via Survey Monkey – link que será encaminhado via e-mail e divulgado no grupo no LinkedIn para todas as participantes do grupo.
Para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos do processo eleitoral, excepcionalmente, neste ano a comissão será formada pela presidente atual da Diretoria Executiva, Andrea Victal Cerqueira e mais duas participantes do grupo, que não se candidatarão, a fim de auditar o processo. A apuração e validação dos votos serão realizadas por Andrea Victal Cerqueira, Fátima Sousa e auditadas pelas duas participantes do grupo, visualizando os resultados via ferramenta disponibilizada – Survey Monkey.
A comunicação dos resultados (participantes eleitas por maioria de votos) será divulgada nos grupos do LinkedIn e Facebook em 29/12/2018 e a posse da nova diretoria será no dia 1º/01/2019_.
O período de gestão da Diretoria Executiva eleita será de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Durante o período de 02/01/2019 a 01/02/2019 será realizada a passagem das atividades e comunicação para as novas integrantes, a fim de se realizar uma transição tranquila.
Até o dia 15/01/2018 os e-mails abaixo serão acessados pelas respectivas integrantes da diretoria gestão 2017/2018, bem como a gestão da página do Facebook e grupo do Linkedin e Whatsapp. Após esta data estes serão repassados a nova diretoria em seus respectivos cargos:
- dir.acao.social@mulheresdefacilities.com.br
- dir.marketing@mulheresdefacilities.com.br
- nucleo.riodejaneiro@mulheresdefacilities.com.br
- dir.secretaria@mulheresdefacilities.com.br
- presidente@mulheresdefacilities.com.br
- vice.presidente@mulheresdefacilities.com.br
Cronograma – Processo eleitoral – Gestão 2019/2020
- 17/12/2018 – Lançamento do Edital do Processo Eleitoral
- 17/12 ao dia 21/12/2018 – Recebimento das candidaturas
- 23/12/2018– Divulgação das candidaturas via redes sociais Linkedin e Whatsapp
- 28/12/2018 – Eleição via web – Survey Monkey, apuração e validação dos votos
- 29/12/2018– Comunicação dos resultados
- 1º/01/2019 – posse e processo de transição das diretorias
- 19/02/2019 – Cerimônia de posse
Quaisquer esclarecimentos favor contatar-nos.
Atenciosamente,
Andréa Cerqueira
Presidente
Inês Restiffe
Vice Presidente
Fátima Sousa
Presidente do Conselho
São Paulo, 07/12/2019
------------------------------------------------
ANEXO:
Responsabilidades e funções da Diretoria Executiva
Capítulo IV
Artigo 21º – Compete à Diretoria Executiva, de maneira geral:
I. supervisionar as atividades do grupo, exercendo a gestão ética, estratégica e operacional do grupo MULHERES DE FACILITIES - BRASIL;
II. exercer a administração dentro das limitações de poderes estabelecidas neste Estatuto e, eventualmente, no Regimento Interno, aceitando e submetendo-se a todas as leis vigentes no país, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
III. apresentar à Assembleia Geral anualmente a prestação de contas e planejamento anual;
IV. articular-se com instituições públicas, privadas e do terceiro setor, nacionais ou estrangeiras, para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V. firmar termos de parceria, convênios e acordos;
VI. propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
VII. decidir, em reunião conjunta com o Conselho Deliberativo, pela exclusão de participante;
VIII. aprovar junto com a Presidente a adesão de novas participantes;
IX. agendar e divulgar reuniões periódicas.
Artigo 22º – Compete à Presidente:
I. dirigir e orientar todas as atividades do grupo MULHERES DE FACILITIES - BRASIL, resguardando as diretrizes de trabalho definidas em conjunto com o Conselho Deliberativo, e os limites impostos por este Estatuto;
II. representar o grupo MULHERES DE FACILITIES - BRASIL ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente isoladamente ou em conjunto com as demais dirigentes;
III. convocar as Assembleias Gerais, proferindo voto de qualidade nas deliberações, quando houver empate;
IV. proferir voto de qualidade em caso de empate nas decisões do Conselho Deliberativo;
V. nomear participantes para representar o grupo MULHERES DE FACILITIES - BRASIL em conferências, congressos ou outras quaisquer solenidades;
VI. firmar parcerias sem objetivos lucrativos com empresas jurídicas ou pessoas físicas, em nome do grupo, a fim de se concretizarem parcerias coletivas;
VII. convocar todas as participantes paras as reuniões periódicas de trabalho;
VIII. responder aos questionamentos ou sugestões por e-mail presidente@mulheresdefacilities.com.br na ausência da Diretora Secretária;
IX. encaminhar comunicados, convocações e convites para eventos ou reuniões às participantes do grupo por meio do e-mail presidente@mulheresdefacilities.com.br na ausência da Diretora Secretária;
X. atualizar o mailing list do grupo no e-mail presidente@mulheresdefacilities.com.brna ausência da Diretora Secretária;
XI. manter em ordem e atualizado o cadastro de participantes do grupo na ausência da Diretora Secretária;
XII. convidar pessoas de relevância no mercado, que poderão contribuir para o desenvolvimento do grupo, para participarem do Conselho Deliberativo;
XIII. destituir qualquer diretora seja participante da Diretoria Executiva ou Regional apresentando seus motivos para o Conselho;
XIV. gerenciar o grupo do Whatsapp conscientizando as participantes do propósito do grupo na rede social e suas consequências quando mal utilizado;
XVI. Mensalmente prestar contas nas reuniões periódicas dos eventos realizados, conquista e parcerias obtidas no período e próximos passos;
Artigo 23º – Compete à Vice-Presidente:
I. Em conjunto ou separadamente, cumprir as obrigações da presidente, em casos de ausência ou vacância;
II. interagir com representantes de outras cidades fora de São Paulo a fim de constituir Diretorias Regionais;
III. auxiliar às Diretorias Regionais a organizarem eventos e constituírem parcerias;
IV. substituir a Presidente nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-la no caso de vacância do cargo, até que se realize nova eleição.
Artigo 24º – Compete à Diretora de Marketing:
I. atualizar os canais de comunicação (Facebook, Whatsapp e LinkedIn) com a divulgação dos eventos participados ou que o grupo realizará, além de outras matérias de conhecimento coletivo para o grupo;
II. responder aos questionamentos ou sugestões por e-mail dir.marketing@mulheresdefacilities.com.br na ausência da Diretora Secretária e na página do Facebook;
III. encaminhar comunicados, convocações e convites para eventos ou reuniões às participantes do grupo por meio do e-mail dir.marketing@mulheresdefacilities.com.br na ausência da Diretora Secretária;
IV. responsabilizar-se pelas tarefas operacionais de ordem publicitária do grupo MULHERES DE FACILITIES - BRASIL;
V. buscar locais para realização das reuniões e eventos com intuito de networking e integração;
VI. manter o contato com os responsáveis dos locais para as reuniões programadas;
VII. confirmar a presença para as reuniões das participantes no e-mail dir.marketing@mulheresdefacilities.com.br na ausência da Diretora Secretária;
IV. manter em ordem e atualizado o cadastro de participantes e voluntárias do grupo na ausência da Diretora Secretária;
V. gerenciar o grupo do Whatsapp conscientizando as participantes do propósito do grupo na rede social e suas consequências quando mal utilizado.
VI. representar o grupo MULHERES DE FACILITIES – BRASIL no caso da ausência da Presidente ou da Vice-Presidente;
VII. substituir a Vice Presidente nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-la no caso de vacância do cargo.
Artigo 25º – Compete à Diretora Secretária:
I. assessorar a Presidente na organização administrativa do grupo;
II. zelar pela guarda e arquivo da documentação institucional;
III. propor e implementar a estrutura de gestão administrativa da entidade;
IV. responder aos questionamentos ou sugestões por e-mail dir.secretaria@mulheres.facilities.com.br;
VI. encaminhar comunicados, convocações e convites para eventos ou reuniões às participantes do grupo por meio do e-mail dir.secretaria@mulheres.facilities.com.br;
VII. atualizar o mailing list do grupo no e-mail dir.secretaria@mulheres.facilities.com.br;
VIII. manter em ordem e atualizado o cadastro de participantes do grupo;
IX. substituir a Diretora de Marketing nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-la no caso de vacância do cargo.
Artigo 26º – Compete à Diretora de Ações Sociais:
I. buscar entidades e/ou organizações sociais, regulamentadas com o objetivo de realizar ações dentro do grupo;
II. desenvolver projetos sociais a fim de apresentar para a Diretoria Executiva para decisão de qual ou quais projetos serão lançados para realização;
III. manter o contato com as organizações sociais, representando o grupo MULHERES DE FACILITIES – BRASIL;
IV. substituir a Diretora Secretária nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-la no caso de vacância do cargo.